Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Portaria nº 299, de 19 de novembro de 2021 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla):
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; e
VIII – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 110/2018, 49/2019, 183/2019 e 199/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX