Identificação
Portaria Nº 123 de 16/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 98/2021, de 19 de abril de 2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla):

I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; e

VIII – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 110/2018, 49/2019, 183/2019 e 199/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX