Identificação
Portaria Conjunta Nº 5 de 10/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a gestão dos bancos de dados do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social – Justiça Plena e do Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA e dá outras providências. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 256/2019, de 11/12/2019, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Comitê Gestor de Cadastros Nacionais – CGCN, com a função de coordenar e aperfeiçoar os cadastros geridos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos para a elaboração de políticas judiciárias;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros e sistemas coordenados pelo CNJ;

CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, o prazo de 24 meses para a integral vigência desse diploma;

CONSIDERANDO a documentação produzida pelo CGCN, com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça;


RESOLVEM:


Art. 1º Transferir a gestão dos sistemas abaixo relacionados da Corregedoria Nacional de Justiça para o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais:

I – Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA; e

II – Justiça Plena: Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social – SAPRS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça