Dispõe sobre a gestão dos bancos de dados do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social – Justiça Plena e do Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Comitê Gestor de Cadastros Nacionais – CGCN, com a função de coordenar e aperfeiçoar os cadastros geridos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos para a elaboração de políticas judiciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros e sistemas coordenados pelo CNJ;
CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, o prazo de 24 meses para a integral vigência desse diploma;
CONSIDERANDO a documentação produzida pelo CGCN, com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir a gestão dos sistemas abaixo relacionados da Corregedoria Nacional de Justiça para o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais:
I – Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA; e
II – Justiça Plena: Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social – SAPRS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça