Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Acre e das serventias extrajudiciais do Acre.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e serventias extrajudiciais do Acre.
Art. 2º Designar o dia 10 de fevereiro de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 14 de fevereiro de 2020 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAC, em local de destaque, a partir do dia 18 de dezembro de 2019;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJAC com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Acre, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado do Acre, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/AC, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/AC, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/AC, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, Presidente Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, e ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Márcio Barbosa Luciano, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Marco Thúlio dos Santos e Aline Mendes Mota todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Márcio Barbosa Luciano, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Marco Thúlio dos Santos, todos da Corregedoria Nacional de Justiça e Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, do Superior Tribunal de Justiça (redação dada pela Portaria n. 1, de 14.1.2020)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 18 de dezembro de 2019.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça