Altera a Portaria nº 112, de 11 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 112, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 3º ...................................................................................................................................
X – Promover cultura de segurança da informação no CNJ e implementar programas contínuos destinados à conscientização e capacitação dos usuários internos;
XI – estabelecer critérios de classificação dos dados e das informações, com vistas à garantia dos níveis de segurança desejados e à normatização do acesso e uso das informações; e
XII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (NR)
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 112, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art 4º .............................................................................................................................
VI – Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário; e
VII – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente