Identificação
Portaria Nº 1 de 07/01/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 112, de 11 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 1/2020, em 08/01/2020, p. 2
Alteração


Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 112, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 3º ...................................................................................................................................

X – Promover cultura de segurança da informação no CNJ e implementar programas contínuos destinados à conscientização e capacitação dos usuários internos;

XI – estabelecer critérios de classificação dos dados e das informações, com vistas à garantia dos níveis de segurança desejados e à normatização do acesso e uso das informações; e

XII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (NR)

 

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 112, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 

Art 4º .............................................................................................................................

VI – Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário; e

VII – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (NR)

  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

  

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente