Identificação
Portaria Nº 112 de 11/07/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 131/2013, de 15/7/2013 p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

A Portaria 93/2017, que alterava o inciso VI do artigo 4º, foi revogada tacitamente por força da posterior publicação da Portaria 1/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação tem que ser considerada pelos órgãos do Judiciário como atividade estratégica e que deve ser constituído comitê ou comissão multidisciplinar responsável por orientar e acompanhar as ações relacionadas a esse tema (Art. 13 - Resolução CNJ nº 90/2009);

CONSIDERANDO que o Judiciário possui nível elevado de informatização e manuseia grande quantidade de informações sensíveis e sigilosas;

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação é de responsabilidade dos executivos e da alta direção, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de suas resoluções, no que tange à Segurança da Informação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 1145/2011 e 1233/2012 que trataram sobre a Segurança da Informação na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para promover a cultura de Segurança da Informação, bem como para estabelecer um Modelo de Gestão que permita a criação e a manutenção de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) apoiado por uma Política de Segurança, Normas e Procedimentos;

Art. 2º O CGSI, Comitê de natureza consultiva e de caráter permanente tem ainda por finalidade analisar periodicamente a efetividade do Modelo de Gestão implantado de forma a proporcionar melhoria contínua do CNJ;

Art. 3º Compete ao CGSI:

I - submeter modelo de gestão corporativa de segurança da informação do CNJ e promover sua aplicação;

II - propor e acompanhar estratégias, metas e ações de segurança da informação, bem como apresentar resultados decorrentes da implementação;

III - promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;

IV - requerer às unidades do CNJ iniciativas ou informações que considerar necessárias para a implementação das estratégias, metas e ações de segurança da informação;

V - propor a elaboração e a revisão de políticas, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;

VI - gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações;

VII - elaborar proposta e promover atualização periódica de plano com medidas que garantam a continuidade das atividades do CNJ e o retorno à situação de normalidade em caso de desastre ou falha nos recursos que suportam os processos vitais de negócio do CNJ;

VIII - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação, avaliando, inclusive, a possibilidade de criação de área específica para Gestão da Segurança da Informação;

IX - manifestar-se sobre ações em segurança da informação;

X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

X – Promover cultura de segurança da informação no CNJ e implementar programas contínuos destinados à conscientização e capacitação dos usuários internos; (Redação dada pela Portaria nº 1, de 07.01.2020)

XI – estabelecer critérios de classificação dos dados e das informações, com vistas à garantia dos níveis de segurança desejados e à normatização do acesso e uso das informações; e (Incluído pela Portaria nº 1, de 07.01.2020)

XII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Incluído pela Portaria nº 1, de 07.01.2020)

Art. 4º O CGSI é composto pelos titulares das seguintes unidades do CNJ:

I - Departamento de Tecnologia da Informação;

II - Departamento de Gestão Estratégica;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Secretaria Processual;

V - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Núcleo de Suporte Logístico e Segurança;

VI – Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário; e (Redação dada pela Portaria nº 1, de 07.01.2020)

VII – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (Incluído pela Portaria nº 1, de 07.01.2020)

§ 1º Comporá o Comitê, ainda, um analista do Departamento de Tecnologia da Informação responsável pela segurança da informação, que será indicado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação.

§ 2º Os membros do CGSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais;

§ 3º As reuniões do CGSI são ordinárias, realizadas semestralmente, e extraordinárias, quando demandadas.

§ 4º Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.

Art. 5º O trabalho dos membros do CGSI se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 6º O CGSI é subordinado à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria-Geral do CNJ.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente