Identificação
Portaria Nº 6 de 15/01/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência instituído pela Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 7/2020, de 15/01/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho encerraria suas atividades em um ano, a contar da data de publicação da Portaria instituidora;

CONSIDERANDO a formalização de proposta de prorrogação do prazo de encerramento das atividades, com justificativas subscritas pela coordenação do Grupo de Trabalho, apresentada nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder prazo, até 30 de julho de 2020, para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI