Identificação
Portaria Nº 213 de 11/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o valor máximo de ressarcimento a título de bolsa de estudos para cursos de língua estrangeira no âmbito do CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, nº 1, de 13/01/2020, p. 14.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no inciso XXIX do art. 1º da Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015,


RESOLVE:


Art. 1º O valor máximo de ressarcimento a título de bolsa de estudos para cursos de língua estrangeira devido aos servidores não excederá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.


Raquel Wanderley da Cunha Chaussê