Estabelece o valor máximo de ressarcimento a título de bolsa de estudos para cursos de língua estrangeira no âmbito do CNJ.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no inciso XXIX do art. 1º da Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O valor máximo de ressarcimento a título de bolsa de estudos para cursos de língua estrangeira devido aos servidores não excederá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Raquel Wanderley da Cunha Chaussê