Dispõe sobre a atribuição de competências à Secretaria de Gestão de Pessoas.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Atribuir, por delegação, ao Secretário de Gestão de Pessoas competência para:
I - autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei;
II - homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;
III - autorizar averbação de tempo de serviço de servidores;
IV - assinar os certificados de eventos de Educação corporativa;
V - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Servidores;
VI - reconhecer a união estável para fins de inclusão de companheiro como dependente nos assentamentos funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Servidores;
VII - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores para fins de abatimento no Imposto de Renda;
VIII - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-transporte na folha de pagamento do servidor;
IX - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-saúde na folha de pagamento dos servidores, dos Conselheiros e dos Juízes auxiliares;
X - autorizar a inscrição dos dependentes de servidor no Programa de Assistência Pré-Escolar;
XI - conceder auxílio natalidade;
XII - autorizar o recolhimento complementar de imposto de renda;
XIII - autorizar as ausências do serviço a servidores por:
a) 1 (um) dia para a doação de sangue;
b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e
c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
XIV – autorizar a dispensa do serviço em virtude da prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
XV - autorizar o afastamento em virtude da prestação de serviço em Tribunal do Júri; e
XVI - autorizar o afastamento para participação em curso de formação.
XVII – aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XVIII – dar posse a servidor nomeado para cargo de provimento efetivo; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XVIII – dar posse aos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal do CNJ, bem como assinar o termo de entrada em exercício; (Redação dada pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XIX – autorizar a revisão de vantagens pessoais, bem como consignação em folha de pagamento; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XX – autorizar a exclusão dos dependentes de servidor no Programa de Assistência Pré-Escolar; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXI – designar e dispensar titular de função de confiança de níveis FC-01 a FC-05; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXI – designar e dispensar titular de função comissionada de níveis FC-1 a FC-5, bem como substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 e funções comissionadas de chefia; (Redação dada pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXII – assinar termo de entrada em exercício aos servidores designados para função de confiança; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXIII – registrar elogios nos assentamentos funcionais dos servidores; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXIV – conceder aos servidores licenças para o serviço militar, licença para atividade política, licença para desempenho de mandato classista, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (sem exercício provisório), indenizações, gratificações, adicionais e outras vantagens previstas em lei ou regulamento; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXIV – conceder aos servidores licenças para o serviço militar, para atividade política, para desempenho de mandato classista, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, com ou sem exercício provisório; (Redação dada pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXV – interromper, por necessidade do serviço, férias de servidores; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXVI – interromper, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de assuntos particulares; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXVII – suspender o pagamento de servidores aposentados ou pensionistas que não se recadastrarem e autorizar o restabelecimento quando não houver atualização de dados; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXVIII – deferir pedido de credenciamento de consignatário facultativo; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXIX – apreciar e julgar as situações envolvendo o benefício de bolsa de estudo de língua estrangeira e de pós-graduação, salvo nos casos de concessão e naqueles que resultarem em aumento do reembolso do benefício originariamente concedido ao servidor; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXIX - praticar todos os atos relativos ao benefício de bolsa de estudo, inclusive autorizar a abertura de processo seletivo, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira; (Redação dada pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXX – autorizar o afastamento de servidor para participar de evento externo de capacitação, cuja inscrição seja gratuita; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXXI – autorizar a realização de evento interno, exceto os que onerarem o CNJ com o pagamento de prestação de serviços e que demandem prévia autorização do ordenador de despesas; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXXI - autorizar a realização de evento interno que envolva o pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, bem como dos eventos internos que não impliquem ônus para o CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXXII – conceder horário especial, nos seguintes casos: (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
a) servidor portador de deficiência; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
b) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXXIII – conceder auxílio funeral; (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXXIV – conceder auxílio alimentação aos servidores cedidos e/ou requisitados. (Incluído pela Portaria n. 231, de 20.8.18)
XXXV – assinar a carteira de identificação funcional dos servidores, resguardada a competência do Presidente de assinar as carteiras funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Diretor-Geral; (Incluído pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXXVI – conceder aos servidores gratificações e adicionais previstos na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto o adicional pela prestação de serviço extraordinário; (Incluído pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXXVII – conceder aos servidores, de acordo com a discricionariedade e a conveniência da Administração, licença para capacitação; (Incluído pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXXVIII – declarar o direito do servidor ao benefício especial previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril 2012; (Incluído pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XXXIX – conceder aos servidores progressão funcional e promoção; (Incluído pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XL – firmar acordos de cooperação técnica em matéria de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, desde que não envolvidos desembolsos, a qualquer título, devendo dar ciência prévia à Diretoria-Geral; (Incluído pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
XLI - expedir atos administrativos que tenham por finalidade disciplinar o funcionamento interno da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Incluído pela Portaria nº 401, de 23.11.18)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº CNJ-POR-2014/00287, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABYANO ALBERTO STALSCHMIDT PRESTES
Diretor-Geral