Identificação
Portaria Nº 6 de 07/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe Edição n. 27/2020, 07/02/2020, p. 15
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da Região (TRF2).

Art. 2º Designar o dia 23 de março de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 26 de março de 2020 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – Expedir ofícios ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Corregedor Regional Federal da 2ª Região (TRF2), convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TRF2, em local de destaque, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 23 a 26 de março de 2020;

c) providenciar sala na sede administrativa do TRF2 com capacidade para nove pessoas sentadas, com nove computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (RJ e ES) e, ainda, à Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Federal (CJF).

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; e ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; delegar os trabalhos de inspeção, no que se refere à Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF, ao Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, do TJES, e designar para assessorá-lo o servidor Walkir Teixeira Botecchia, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sem ônus para o CNJ. (redação dada pela Portaria n. 13, de 11.2.2020)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Maria Lúcia Paternostro Rodrigues e Lucielma Maria de Sousa, ambas do Superior Tribunal de Justiça; Bruno Maia Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Natália da Silva de Carvalho e Rodrigo Almeida de Carvalho, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 7 de fevereiro de 2020.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça