Portaria Aditiva - Inspeção no Tribunal Regional Federal 2ª Região
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 6, de 7 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 5º da Portaria nº 6, de 7 de fevereiro de 2020, o Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em substituição ao Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF, ao Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, do TJES, e designar para assessorá-lo o servidor Walkir Teixeira Botecchia, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sem ônus para o CNJ.
Art. 3º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo nº 0001078-58.2020.2.00.0000).
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça