Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019.
Portaria nº 212 de 15 de outubro de 2020 (REVOGADORA). Ver "Observação"
Revogada tacitamente por força dos efeitos da Portaria 212/2020, que revogou expressamente a Portaria 63/2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019, para elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial, quando se trata de sua utilização para fins comerciais, até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI