Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
Portaria n. 362, de 14 de outubro de 2022 (revogadora)
Portaria n. 223, de 20 de outubro de 2020.
Portaria n. 251, de 18 de novembro de 2020
Portaria n. 62, de 23 de fevereiro de 2021
Portaria n. 105, de 6 de abril de 2021
Portaria n. 154, de 28 de maio de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação;
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 62, de 23.02.2021)
II – Ricardo Villas BôasCueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
III – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI –Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 97, de 24.3.2022)
VII – Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII – Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IX – Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
X – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – Ingo Wolfgang Sarlet, advogado; (revogado pela Portaria n. 18, de 21.1.2022)
XII – Alexandre Zavaglia Coelho, advogado;
XIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
XIV– Laura Schertel Ferreira Mendes, professora adjunta da Universidade de Brasília;
XV– Danilo Cesar MaganhotoDoneda, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público;
XVI – Miriam Wimmer, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público;
XVII – Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, professora adjunta da Universidade Federal da Paraíba. (Incluído pela Portaria nº 223, de 20.10.2020)
XVIII – Christine Santini, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (alterado pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)
XIX – Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (Incluído pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)
XX – Paulo Magalhaes Nasser, Advogado; (Incluído pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)
XXI – Gabriel Schulman, Professor Doutor da Universidade Positivo; (Incluído pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)
XXII – Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Portaria n. 105, de 6.4.2021)
XXIII – Daniela Bandeira de Freitas, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Incluido pela Portaria nº 154, de 28 de maio de 2021)
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme Recomendação CNJ nº 73/2020.
Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.
Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e comunicação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX