Identificação
Portaria Nº 212 de 15/10/2020
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 337/2020, de 16/10/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação;

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 62, de 23.02.2021)

II – Ricardo Villas BôasCueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VI –Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 97, de 24.3.2022)

VII – Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII – Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IX – Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

X – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Ingo Wolfgang Sarlet, advogado; (revogado pela Portaria n. 18, de 21.1.2022)

XII – Alexandre Zavaglia Coelho, advogado;

XIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;

XIV– Laura Schertel Ferreira Mendes, professora adjunta da Universidade de Brasília;

XV– Danilo Cesar MaganhotoDoneda, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público; 

XVI – Miriam Wimmer, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público;

XVII – Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, professora adjunta da Universidade Federal da Paraíba. (Incluído pela Portaria nº 223, de 20.10.2020)

XVIII – Christine Santini, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (alterado pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)

XIX – Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (Incluído pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)

XX – Paulo Magalhaes Nasser, Advogado; (Incluído pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)

XXI – Gabriel Schulman, Professor Doutor da Universidade Positivo; (Incluído pela Portaria nº 251, de 18.11.2020)

XXII – Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Portaria n. 105, de 6.4.2021)

XXIII – Daniela Bandeira de Freitas, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Incluido pela Portaria nº 154, de 28 de maio de 2021)

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme Recomendação CNJ nº 73/2020.

Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.

Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e comunicação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX