Revoga a Instrução Normativa nº 16/2099, que dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários por servidores do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 11389/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 11389/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa CNJ nº 16/2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin