Institui Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência institucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão fomentador de políticas públicas voltadas ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255 que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;
II – CandiceLavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
V – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e
X – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente