Identificação
Portaria Nº 44 de 03/03/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura. 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2020, de 04/03/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência institucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão fomentador de políticas públicas voltadas ao Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255 que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;

II – CandiceLavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

V – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

VIII – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IX – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e

X – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente