Identificação
Portaria Nº 49 de 10/03/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Inclui o inciso XXI ao art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 56/2020, de 11/03/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 2º ....................................................................................................

XXI – Juliana Bumachar, advogada.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente