Estabelece o limite de rendimento próprio para caracterização de dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições e considerando o disposto no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa CNJ nº 58, de 4 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor máximo de um salário mínimo para o limite a que se refere o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 58/2020, que trata do cadastro de dependentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raquel Wanderley da Cunha Chaussê