Identificação
Portaria Nº 30 de 18/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o limite de rendimento próprio para caracterização de dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 4/2020, de 21/2/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições e considerando o disposto no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa CNJ nº 58, de 4 de fevereiro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor máximo de um salário mínimo para o limite a que se refere o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 58/2020, que trata do cadastro de dependentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Raquel Wanderley da Cunha Chaussê