Identificação
Instrução Normativa Nº 59 de 19/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 4/2020, de 21/2/2020, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I do art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 11907/2019,


RESOLVE:


Art.1º Os artigos 7º e 11 da Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 7°....................................................................................................

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá, em casos excepcionais, após a negociação entre o servidor e a unidade de lotação, reduzir ou não aplicar o prazo previsto no caput.” (NR).

 

“ Art. 11...................................................................................................

§ 1º O servidor, antes do início do teletrabalho, assinará declaração expressa de que a estrutura em que executará o teletrabalho atende às exigências do caput, podendo, se necessário, solicitar a orientação técnica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI.

§ 2º O Conselho Nacional de Justiça poderá vistoriar o local de trabalho, que deverá permanecer adequado durante todo o período de realização do teletrabalho.” (NR)


Art. 2º Fica revogada a alínea "f" do inciso I do art. 7º da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK