Altera a Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I do art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 11907/2019,
RESOLVE:
Art.1º Os artigos 7º e 11 da Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7°....................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá, em casos excepcionais, após a negociação entre o servidor e a unidade de lotação, reduzir ou não aplicar o prazo previsto no caput.” (NR).
“ Art. 11...................................................................................................
§ 1º O servidor, antes do início do teletrabalho, assinará declaração expressa de que a estrutura em que executará o teletrabalho atende às exigências do caput, podendo, se necessário, solicitar a orientação técnica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI.
§ 2º O Conselho Nacional de Justiça poderá vistoriar o local de trabalho, que deverá permanecer adequado durante todo o período de realização do teletrabalho.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "f" do inciso I do art. 7º da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK