Identificação
Portaria Nº 112 de 04/06/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 106/2010, de 11 de junho de 2010, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Retificação

Código: DCOMP-CNJ

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições, tendo em vista a necessidade disciplinar a execução das tarefas que concernem à Diretoria-Geral,



RESOLVE:



Art. 1º Compete à Diretoria-Geral assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução da gestão administrativa do CNJ.

Art. 2º A Diretoria-Geral é composta pelas seguintes unidades:

I. Seção de Apoio Logístico

II. Assessoria Jurídica

III. Comissão Permanente de Licitação

IV. Coordenadoria de Material, Compras e Contratos

V. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

VI. Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 3º São atribuições do Diretor-Geral:

I - supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Diretoria-Geral, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente, Secretário-Geral e as deliberações do Plenário;

II - apoiar administrativamente as ações da Secretaria-Geral na condução das políticas e diretrizes nacionais;

III - despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral, quando solicitado pelo Secretário-Geral;

IV – dirigir-se diretamente aos Conselheiros no encaminhamento dos assuntos administrativos referentes a seus Gabinetes, ressalvada a competência do Secretário-Geral e Presidente;

V - elaborar diretrizes e planos de ação no âmbito da Diretoria-Geral;

VI – acompanhar a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica das suas respectivas unidades;

VII - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Secretário-Geral;

VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões administrativas do Plenário, do Presidente e do Secretário-Geral;

IX - representar, quando indicado, a Presidência do CNJ em atos e solenidades;

X - assessorar o Presidente, demais Conselheiros e o Secretário-Geral em assuntos da competência da Diretoria-Geral;

XI - praticar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, tais como:

a) autorizar alterações no detalhamento de despesas, relativo aos créditos orçamentários consignados ao CNJ;

b) expedir atos normativos referentes a assuntos administrativos;

c) fixar a lotação das unidades do CNJ, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Geral;

d) designar e dispensar titular de função comissionada, bem como substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 ou funções comissionadas de chefia;

d) designar e dispensar titular de função comissionada e nomear e exonerar titular de cargo em comissão de níveis CJ-1 e CJ-2, bem como designar e dispensar substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 ou funções comissionadas de chefia; (Redação dada pela Portaria n. 121, de 9.10.18)

e) dar posse aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e em comissão, observada a competência do Presidente;

e) nomear candidato habilitado em concurso público para cargo de provimento efetivo, declarar a vacância de cargo dessa natureza e exonerar servidores ocupantes de cargo efetivo; (Redação dada pela Portaria n. 121, de 9.10.18)

e) nomear candidato habilitado em concurso público para cargo de provimento efetivo, declarar a vacância de cargo dessa natureza e exonerar servidores ocupantes de cargo efetivo, bem como redistribuir por reciprocidade cargos de provimento efetivo no âmbito do CNJ, observadas as normas legais; (redação dada pela Portaria n. 142, de 4.5.2024)

f) assinar termo de entrada em exercício dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em comissão, e os designados para função comissionada;

f) dar posse aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou em comissão, bem como assinar o termo de entrada em exercício; (Redação dada pela Portaria n. 121, de 9.10.18)

g) autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei;

h) autorizar a realização de eventos de Educação Corporativa;

i) homologar o resultado de processo seletivo de bolsas de estudo;

j) autorizar as alterações no pedido inicial de bolsas de estudo;

k) aprovar a escala anual de férias dos servidores;

l) homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;

m) autorizar averbação de tempo de serviço de servidores;

n) autorizar o afastamento de servidores para participar de cursos realizados no País, custeados ou não pelo CNJ;

o) conceder e autorizar aos servidores as licenças e afastamentos provisórios previstos em lei, bem como conceder indenizações, gratificações, adicionais e outra vantagens com previsão legal;

p) autorizar o pagamento de auxílios e benefícios com previsão legal.

q) autorizar ressarcimentos diversos, mediante requerimento das partes interessadas e manifestação conclusiva da área competente;

r) conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

s) autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva;

t) autorizar viagens a serviço de servidores, no País;

u) conceder ajuda de custo, diárias e autorizar a aquisição de passagens e transporte de bagagem a Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores do CNJ;

v) antecipar ou prorrogar o horário de expediente, bem como autorizar serviço extraordinário, para atender às situações excepcionais e temporárias;

w) interromper, por necessidade de serviço, férias de servidores e, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de interesse particular;

x) elogiar servidores e aplicar penas disciplinares de advertência e de suspensão até trinta dias, submetendo ao Secretário Geral as de maior rigor;

y) cancelar os registros de penalidades de advertência e de suspensão, observado o disposto na alínea anterior;

z) praticar os atos referentes à realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ, compreendendo:

1. contratação de instituição realizadora do concurso;

2. assinatura de editais, de comunicados e de outros instrumentos;

3. homologação do resultado do processo seletivo; e

4. quaisquer outros atos pertinentes ao concurso.

aa) proferir decisão final, em grau de recurso, sobre questões suscitadas em processo administrativo cujo objeto seja a avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;

ab) conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas "b" a "f" do inciso I e alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 185 da Lei nº 8.112/90;

ac) conceder progressão e promoção aos servidores;

ad) constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;

ae) determinar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;

af) autorizar:

1. a realização de licitações, locação, aquisição e contratação de bens e serviços; e

2. a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

ag) homologar projeto básico ou termo de referência aprovado pela área técnica responsável pela compra ou contratação;

ah) decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;

ai) homologar, adjudicar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;

aj) ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelas suas unidades;

ak) aplicar penalidades a licitantes, a fornecedores e a prestadores de serviços, excetuada a prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (atualizada pela retificação publicada no BS nº 7 em 7/7/2010 e disponibilizada no DJ - eletrônico em 12/7/2010);

al) celebrar contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e congêneres, bem como termos aditivos, rescisões e distratos no interesse da Administração; (redação dada pela Portaria n. 267, de 2.12.2020)

am) reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;

an) autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;

ao) autorizar a saída, do Distrito Federal, de veículos de serviço;

ap) outorgar poderes a terceiros para representar os interesses específicos da Administração do CNJ;

aq) aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;

ar) O Diretor-Geral poderá delegar a competência para a prática de atos de gestão constantes deste inciso.

as) representar o CNJ na formalização de projetos de cooperação técnica internacional. (incluído pela Portaria n. 267, de 2.12.2020)

at) instaurar e julgar processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, conforme a Lei nº 12.846/2013. (incluído pela Portaria n. 266, de 15.10.2021)

au) abrir créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual que contenham a indicação de recursos compensatórios. (incluído pela Portaria n. 142, de 4.5.2024)

XII - submeter ao Secretário-Geral:

a) propostas de abertura de concurso público e de criação de comissão respectiva, incumbida de coordenar a elaboração dos editais, a realização do certame e a divulgação dos resultados, após homologação;

b) atos relativos à concessão de aposentadorias e pensões;

c) propostas plurianual e orçamentária anual, pedidos de créditos adicionais e emendas aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos prazos legais;

XIII – desempenhar as atribuições de ordenador de despesas;

XIV - aprovar, com vistas à uniformização dos feitos celebrados pelo Conselho, modelos-padrão de contratos, acordos, demais ajustes e respectivos aditamentos;

XV– supervisionar a gestão da intranet;

XVI - exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.

XVII – prorrogar a cessão de servidores do Quadro de Pessoal do CNJ para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em Órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)

XVIII – solicitar o aproveitamento de candidato aprovado em concurso do Poder Judiciário da União para o preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do CNJ; (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)

XIX – assinar os atos relativos ao enquadramento de cargos efetivos; (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)

XX – subdelegar as atribuições de ordenador de despesa, observando-se o limite estabelecido para a licitação na modalidade convite. (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)

Parágrafo único. O Secretário-Geral, sempre que entender necessário, poderá praticar os atos de gestão elencados nas alíneas do inciso XI deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso
Presidente