Dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.
Código: DCOMP-CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições, tendo em vista a necessidade disciplinar a execução das tarefas que concernem à Diretoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Diretoria-Geral assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução da gestão administrativa do CNJ.
Art. 2º A Diretoria-Geral é composta pelas seguintes unidades: (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
I. Seção de Apoio Logístico (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
II. Assessoria Jurídica (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
III. Comissão Permanente de Licitação (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
IV. Coordenadoria de Material, Compras e Contratos (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
V. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
VI. Coordenadoria de Orçamento e Finanças (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
Art. 3º São atribuições do Diretor-Geral:
I - supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Diretoria-Geral, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente, Secretário-Geral e as deliberações do Plenário;
II - apoiar administrativamente as ações da Secretaria-Geral na condução das políticas e diretrizes nacionais;
III - despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral, quando solicitado pelo Secretário-Geral;
III – despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral; (redação dada pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
IV – dirigir-se diretamente aos Conselheiros no encaminhamento dos assuntos administrativos referentes a seus Gabinetes, ressalvada a competência do Secretário-Geral e Presidente;
V - elaborar diretrizes e planos de ação no âmbito da Diretoria-Geral;
VI – acompanhar a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica das suas respectivas unidades;
VII - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Secretário-Geral;
VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões administrativas do Plenário, do Presidente e do Secretário-Geral;
IX - representar, quando indicado, a Presidência do CNJ em atos e solenidades;
X - assessorar o Presidente, demais Conselheiros e o Secretário-Geral em assuntos da competência da Diretoria-Geral;
XI - praticar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, tais como:
a) autorizar alterações no detalhamento de despesas, relativo aos créditos orçamentários consignados ao CNJ;
b) expedir atos normativos referentes a assuntos administrativos;
c) fixar a lotação das unidades do CNJ, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Geral;
d) designar e dispensar titular de função comissionada, bem como substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 ou funções comissionadas de chefia;
d) designar e dispensar titular de função comissionada e nomear e exonerar titular de cargo em comissão de níveis CJ-1 e CJ-2, bem como designar e dispensar substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 ou funções comissionadas de chefia; (Redação dada pela Portaria n. 121, de 9.10.18)
e) dar posse aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e em comissão, observada a competência do Presidente;
e) nomear candidato habilitado em concurso público para cargo de provimento efetivo, declarar a vacância de cargo dessa natureza e exonerar servidores ocupantes de cargo efetivo; (Redação dada pela Portaria n. 121, de 9.10.18)
e) nomear candidato habilitado em concurso público para cargo de provimento efetivo, declarar a vacância de cargo dessa natureza e exonerar servidores ocupantes de cargo efetivo, bem como redistribuir por reciprocidade cargos de provimento efetivo no âmbito do CNJ, observadas as normas legais; (redação dada pela Portaria n. 142, de 4.5.2024)
f) assinar termo de entrada em exercício dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em comissão, e os designados para função comissionada;
f) dar posse aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou em comissão, bem como assinar o termo de entrada em exercício; (Redação dada pela Portaria n. 121, de 9.10.18)
g) autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei;
h) autorizar a realização de eventos de Educação Corporativa;
i) homologar o resultado de processo seletivo de bolsas de estudo;
j) autorizar as alterações no pedido inicial de bolsas de estudo;
k) aprovar a escala anual de férias dos servidores;
l) homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;
m) autorizar averbação de tempo de serviço de servidores;
n) autorizar o afastamento de servidores para participar de cursos realizados no País, custeados ou não pelo CNJ;
o) conceder e autorizar aos servidores as licenças e afastamentos provisórios previstos em lei, bem como conceder indenizações, gratificações, adicionais e outra vantagens com previsão legal;
p) autorizar o pagamento de auxílios e benefícios com previsão legal.
q) autorizar ressarcimentos diversos, mediante requerimento das partes interessadas e manifestação conclusiva da área competente;
r) conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
s) autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva;
t) autorizar viagens a serviço de servidores, no País;
u) conceder ajuda de custo, diárias e autorizar a aquisição de passagens e transporte de bagagem a Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores do CNJ;
v) antecipar ou prorrogar o horário de expediente, bem como autorizar serviço extraordinário, para atender às situações excepcionais e temporárias;
w) interromper, por necessidade de serviço, férias de servidores e, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de interesse particular;
x) elogiar servidores e aplicar penas disciplinares de advertência e de suspensão até trinta dias, submetendo ao Secretário Geral as de maior rigor;
y) cancelar os registros de penalidades de advertência e de suspensão, observado o disposto na alínea anterior;
z) praticar os atos referentes à realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ, compreendendo:
1. contratação de instituição realizadora do concurso;
2. assinatura de editais, de comunicados e de outros instrumentos;
3. homologação do resultado do processo seletivo; e
4. quaisquer outros atos pertinentes ao concurso.
aa) proferir decisão final, em grau de recurso, sobre questões suscitadas em processo administrativo cujo objeto seja a avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;
ab) conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas "b" a "f" do inciso I e alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 185 da Lei nº 8.112/90;
ac) conceder progressão e promoção aos servidores;
ad) constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;
ae) determinar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;
af) autorizar:
1. a realização de licitações, locação, aquisição e contratação de bens e serviços; e
2. a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
ag) homologar projeto básico ou termo de referência aprovado pela área técnica responsável pela compra ou contratação;
ah) decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
ai) homologar, adjudicar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
aj) ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelas suas unidades; (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
ak) aplicar penalidades a licitantes, a fornecedores e a prestadores de serviços, excetuada a prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (atualizada pela retificação publicada no BS nº 7 em 7/7/2010 e disponibilizada no DJ - eletrônico em 12/7/2010);
ak) aplicar penalidades a licitantes, a fornecedores e a prestadores de serviços, conforme normativo específico; (redação dada pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
al) celebrar contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e congêneres, bem como termos aditivos, rescisões e distratos no interesse da Administração; (redação dada pela Portaria n. 267, de 2.12.2020)
am) reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;
an) autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;
ao) autorizar a saída, do Distrito Federal, de veículos de serviço;
ap) outorgar poderes a terceiros para representar os interesses específicos da Administração do CNJ;
aq) aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;
ar) O Diretor-Geral poderá delegar a competência para a prática de atos de gestão constantes deste inciso.
as) representar o CNJ na formalização de projetos de cooperação técnica internacional. (incluído pela Portaria n. 267, de 2.12.2020)
at) instaurar e julgar processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, conforme a Lei nº 12.846/2013. (incluído pela Portaria n. 266, de 15.10.2021)
au) abrir créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual que contenham a indicação de recursos compensatórios. (incluído pela Portaria n. 142, de 4.5.2024)
XII - submeter ao Secretário-Geral: (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
a) propostas de abertura de concurso público e de criação de comissão respectiva, incumbida de coordenar a elaboração dos editais, a realização do certame e a divulgação dos resultados, após homologação; (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
b) atos relativos à concessão de aposentadorias e pensões; (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
c) propostas plurianual e orçamentária anual, pedidos de créditos adicionais e emendas aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos prazos legais; (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
XIII – desempenhar as atribuições de ordenador de despesas;
XIV - aprovar, com vistas à uniformização dos feitos celebrados pelo Conselho, modelos-padrão de contratos, acordos, demais ajustes e respectivos aditamentos;
XV– supervisionar a gestão da intranet;
XVI - exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.
XVII – prorrogar a cessão de servidores do Quadro de Pessoal do CNJ para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em Órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)
XVIII – solicitar o aproveitamento de candidato aprovado em concurso do Poder Judiciário da União para o preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do CNJ; (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)
XIX – assinar os atos relativos ao enquadramento de cargos efetivos; (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)
XX – subdelegar as atribuições de ordenador de despesa, observando-se o limite estabelecido para a licitação na modalidade convite. (Incluído pela Portaria n. 121, de 9.10.18)
XX – subdelegar as atribuições de ordenador de despesa, observando-se o limite de duas vezes o valor previsto para dispensa de licitação estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; (redação dada pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
Parágrafo único. O Secretário-Geral, sempre que entender necessário, poderá praticar os atos de gestão elencados nas alíneas do inciso XI deste artigo. (revogado pela Portaria n. 393, de 4 de novembro de 2025)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente