Identificação
Portaria Nº 53 de 16/03/2020
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19 tomadas pelos tribunais brasileiros. 

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 63/2020, de 17/03/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, manter a prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19 tomadas pelos tribunais brasileiros.

Art. 2º O referido Comitê terá a seguinte composição:

I – Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

V – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça

VI – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

VII – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

VIII – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

IX – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

X – Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XI – Francisco Queiroz Caputo Neto, Conselheiro da República e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XII – Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros;

XIII – Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil; e

XIV – Noemia Garcia Porto, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente