Institui Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19 tomadas pelos tribunais brasileiros.
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, manter a prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19 tomadas pelos tribunais brasileiros.
Art. 2º O referido Comitê terá a seguinte composição:
I – Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
V – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça
VI – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
VII – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
X – Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XI – Francisco Queiroz Caputo Neto, Conselheiro da República e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XII – Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros;
XIII – Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil; e
XIV – Noemia Garcia Porto, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente