Identificação
Resolução Nº 311 de 19/03/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2020, de 19/03/2020, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0004691-04.2011.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições previstas nos arts. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal e 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

 

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001917-83.2020.2.00.0000, na 54ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O magistrado de Tribunal de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente