Dispõe sobre o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, na forma do art. 216, § 2º, da Constituição Federal, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear-lhe a consulta a quantos delas necessitem;
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público, na forma do art. 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 26, de 6 de maio de 2008, do Conarq, com redação dada pela Resolução nº 30, de 23 de dezembro de 2009, estabelece que os órgãos do Poder Judiciário, relacionados no art. 92, incisos II e seguintes, da Constituição Federal, bem como os Conselhos respectivos deverão adotar o Programa de Gestão de Documentos do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, que integra a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, a qual indica aos Tribunais as Diretrizes de Funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e de seus instrumentos, passa a ser o constante do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Ministro