Altera a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n° 35, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 19. .........................................................................................................................................................
VI – entrega do formulário Solicitação de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, pela unidade interessada, acompanhados do conteúdo programático ou dos temas a serem abordados no evento, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias úteis do início do evento, para cursos realizados no Distrito Federal, e 45 (quarenta e cinco) dias úteis para cursos realizados em outra Unidade da Federação. “ (NR)
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“Art. 20. O não-cumprimento das exigências dispostas nos artigos 19 e 21-A, conforme o caso, implica indeferimento prévio do pedido, pela área de Gestão de Pessoas.”
“Art. 21-A. As ações de capacitação realizadas fora do país ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º, incisos de II a VI:
I – não haver previsão de realização de evento similar em território nacional ou na modalidade a distância com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida, no prazo de 6 (seis) meses, observada a parte final do artigo 21;
II – não constar participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático da capacitação pretendida;
III – encaminhar à área de gestão de pessoas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento, solicitação por meio de Projeto de Participação em Evento Internacional, que deverá conter:
a) descrição do objeto;
b) motivação/justificativa da participação;
c) objetivo a ser alcançado por meio da participação no evento;
d) benefícios diretos e indiretos que resultarão da participação do servidor no evento;
e) conexão entre a participação no evento e o planejamento estratégico do Conselho, que devem ser harmônicos;
f) indicação, comprovada e justificada, da necessidade de participação no evento;
g) elaboração de projeto de intervenção institucional a ser validado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Gestão Estratégica.
h) local e horário de realização do evento;
i) identificação dos resultados esperados;
j) programação de realização do evento;
k) previsão da estimativa quanto aos valores de deslocamentos do participante.
Parágrafo único. A solicitação de participação em evento fora do país de servidor requisitado, cedido ao CNJ, em exercício provisório ou que ocupe exclusivamente cargo em comissão, além de observar o disposto neste artigo, deverá ser previamente autorizada pela Diretoria-Geral, e ficará limitada ao custeio de até 50 % (cinquenta por cento) das despesas totais com o evento. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK