Identificação
Portaria Nº 71 de 28/04/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Inclui os incisos X e XI ao art.3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 117/2020, de 29/04/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 3º .........................................................................................

X – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; e

XI – Jacqueline Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher –Fonavid.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI