Inclui os incisos X e XI ao art.3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 3º .........................................................................................
X – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; e
XI – Jacqueline Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher –Fonavid.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI