Identificação
Portaria Nº 73 de 29/04/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o inciso VI, a, da Portaria nº 127, de 10 de setembro de 2019, que instituiu o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 120/2020, de 30/04/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso VI, a, do art. 2º da Portaria nº 127, de 10 de setembro de 2019, que instituiu o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

VI – pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, titular.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI