Altera o inciso VI, a, da Portaria nº 127, de 10 de setembro de 2019, que instituiu o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI, a, do art. 2º da Portaria nº 127, de 10 de setembro de 2019, que instituiu o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
VI – pelo Instituto Nacional do Seguro Social:
a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, titular.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI