Identificação
Portaria Nº 127 de 10/09/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 189/2019, de 11 de setembro de 2019, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a formalização da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social em 20 de agosto de 2019, instrumento que objetiva construir diálogo interinstitucional permanente com vistas à prevençãodo litígio, ao fomento à resolução consensual das controvérsias, inclusive na esferaextrajudicial, e à otimização do processamento das ações previdenciárias;

CONSIDERANDO que a execução e o monitoramento da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social caberá a Comitê Executivo multipartite, composto por representantes dos órgãos signatários da Estratégia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social,responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

Art. 2º Integram o Comitê Executivo:

I – pelo Conselho Nacional de Justiça:

a. Juíza Auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres, titular;

b. Juiz Auxiliar da Presidência Carl Olav Smith, suplente.

b. Juíza Auxiliar da Presidência Dayse Starling Motta, suplente. (redação dada pela Portaria n. 33 de 29.01.2021)

b. Juíza Auxiliar da Presidência Adriana Franco Melo Machado, suplente. (redação dada pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

c. Juíza Auxiliar da Presidência Adriana Franco Mello Machado, suplente. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)  (revogado pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

II – pelo Conselho da Justiça Federal:

a. Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, titular;

a. Juíza Federal Daniela Pereira Madeira, titular; (redação dada pela Portaria n. 196 de 4.8.2021)

b. Juiz Federal Márcio Flávio Mafra Leal, suplente.

b. Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, suplente. (redação dada pela Portaria n. 33 de 29.01.2021)

b. Juiz Federal João Batista Lazzari, suplente. (redação dada pela Portaria n. 196 de 4.8.2021)

a. Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, titular; (redação dada pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

b. Juíza Federal Alcioni Escobar da Costa Alvim, suplente. (redação dada pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

III – pela Advocacia-Geral da União:

a. Procurador Federal Melquizedek Santos Soares da Silva, titular;

b. Procuradora Federal Alessandra Chaves Braga Guerra, suplente.

b. Procuradora Federal Carina Gaelzer Silva Torres, suplente. (redação dada pela Portaria n. 33 de 29.01.2021)

a. Procuradora Federal Márcia Eliza de Souza, titular; (redação dada pela Portaria n. 190, de 7.6.2022)

b. Procuradora Federal Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, suplente. (redação dada pela Portaria n. 190, de 7.6.2022)

IV – pela Defensoria Pública da União:

a. Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, titular;

a. Defensora Pública da União Carolina Botelho Moreira de Deus, titular; (redação dada pela Portaria n. 196 de 4.8.2021)

b. Defensora Pública Federal Sabrina Nunes Vieira, suplente.

b. Defensor Pública da União Guilermo Rojas de Cerqueira César, suplente. (redação dada pela Portaria n. 196 de 4.8.2021)

a. Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, titular; (redação dada pela Portaria n. 190, de 7.6.2022)

a. Defensora Pública Federal Patrícia Bettin Chaves, titular; (redação dada pela Portaria n. 193, de 27.7.2023)

b. Defensora Pública Federal Carolina Botelho Moreira de Deus, suplente. (redação dada pela Portaria n. 190, de 7.6.2022)

V – pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

a. Procurador Federal Bruno Bianco Leal, titular;

b. Procurador Federal Miguel Cabrera Kauam, suplente.

a. Procurador Federal Adler Anaximandro de Cruz e Alves, titular; (redação dada pela Portaria n. 33 de 29.01.2021)

b. Diretor de Programa Benedito Adalberto Brunca, suplente. (redação dada pela Portaria n. 33 de 29.01.2021)

V – pelo Ministério do Trabalho e Previdência: (redação dada pela Portaria n. 283, de 28.10.2021)

a. Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Márcia Eliza de Souza, titular; e (redação dada pela Portaria n. 283, de 28.10.2021)

b. Coordenadora-Geral de Legislação e Normas da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, Lucyana Rios Monteiro Barbosa Souza, suplente. (redação dada pela Portaria n. 283, de 28.10.2021)

a. Secretária de Previdência, Marina Brito Battilani, titular; (redação dada pela Portaria n. 190, de 7.6.2022)

b. Secretário-Adjunto de Previdência, André Rodrigues Veras, suplente. (redação dada pela Portaria n. 190, de 7.6.2022)

a. Secretário de Previdência André Rodrigues Veras, titular; (redação dada pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

b. Assessor da Secretaria de Previdência Bernardo Patta Schettini, suplente. (redação dada pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

a. Consultor Jurídico Felipe Cavalcante e Silva, titular; (redação dada pela Portaria n. 157, de 2.6.2023)

b. Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, suplente. (redação dada pela Portaria n. 157, de 2.6.2023)

VI – pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, titular;

a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, titular; (Redação dada pela Portaria nº 73, de 29.4.2020)

b. Coordenador-Geral de Prevenção de Litígios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Elvis Gallera Garcia, suplente.

b. Subprocurador-Chefe do INSS Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo, suplente. (redação dada pela Portaria n. 33 de 29.01.2021)

a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Sebastião Faustino de Paula, titular; (redação dada pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

b. Subprocurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Jefferson Heitor de Medeiros Kirchner, suplente. (redação dada pela Portaria n. 370, de 19.10.2022)

a. Presidente Interino do INSS, Glauco André Fonseca Wamburg, titular; (redação dada pela Portaria n. 157, de 2.6.2023)

b. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Bruno Júnior Bisinoto, suplente. (redação dada pela Portaria n. 157, de 2.6.2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI