Altera a Portaria Presidência nº 461/2025, que institui Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor soluções para identificar o risco de situação de ruados egressos do sistema criminal e propor programas de natureza emancipatória que evitem a situação de rua.
SEI n. 19760/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 19760/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 461/2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .......................................................................
.................................................................................
XXXIII - Leonardo Pinho, Diretor da Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas/SENAD/MJSP." (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin