Institui Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor soluções para identificar o risco de situação de rua dos egressos do sistema criminal e propor programas de natureza emancipatória que evitem a situação de rua.
SEI n. 19760/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as razões contido no processo SEI/CNJ 19760/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor soluções para identificar o risco de situação de rua entre pessoas egressas do sistema criminal e apresentar propostas normativas, fluxos operacionais e programas emancipatórios voltados à prevenção da situação de rua e à promoção da saída qualificada desse público.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
II - José Rotondano, Conselheiro do CNJ;
I - Ulisses Rabaneda, Conselheiro do CNJ;
II - Jaceguara Dantas da Silva, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 25.2.2026)
III - Andrea da Silva Brito, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V - Solange de Borba Reimberg, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI - Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII - Franciele Pereira do Nascimento, Juíza Auxiliar do Gabinete do Supremo Tribunal Federal;
VIII - Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX - Carina Rodrigues Bicalho, Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; X - Douglas de Melo Martins, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
XI - Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XII - Davi Marcio Prado Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIII - Orlando de Almeida Perri, Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Coordenador do GMF;
XIV - Geraldo Fidelis, Juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá/MT;
XV - Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;
XVI - Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, Defensora Pública do Estado de Mato Grosso;
XVII - José Rubens Plates, Procurador da República;
XVIII - André Álisson, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XIX - Melina Machado, Assistente Social do DMF/CNJ;
XX - Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Assessora da Secretaria-Geral do CNJ;
XXI - Nara de Araújo, representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XXII - Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, especialista em Gestão Sustentável;
XXIII - André de Albuquerque Garcia, Secretário Nacional de Políticas Penais e Presidente do CNPCP;
XXIV - Sandro Abel Sousa Barradas, Diretor de Políticas Penitenciárias da Senappen;
XXV - Helena Regina Lobo da Costa, Advogada e Professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo;
XXVI - José Vanilson Torres, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);
XXVII - Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); (incluído pela Portaria n. 63, de 25.2.2026)
XXVIII - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 63, de 25.2.2026)
XXIX - Bruno de Almeida Carlos, gerente de desenvolvimento institucional da Associação Beneficente e Comunitária do Povo (ABCP). (incluído pela Portaria n. 63, de 25.2.2026)
XXX - Mário Roberto Kono de Oliveira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. (incluído pela Portaria n. 102, de 11.3.2026)
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda.
§ 2º A coordenação executiva será exercida pelas Juízas Auxiliares da Presidência Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni e Solange de Borba Reimberg.
§ 3º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Os encontros para a realização das atividades do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por prazo a ser definido para o fim de implementação das ações
§ 1º - A Secretaria-Geral e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo prestarão apoio técnico e operacional ao Grupo de Trabalho.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá requisitar informações, solicitar estudos, dados estatísticos e promover articulação interinstitucional com órgãos do sistema de justiça, Executivo, sociedade civil e instituições acadêmicas, inclusive no âmbito do Plano Pena Justa, quando necessário ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin