Portaria Aditiva - Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 10, de 7 de fevereiro de 2020, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e das serventias extrajudiciais da Paraíba;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 5º da Portaria nº 10, de 7 de fevereiro de 2020, o Desembargador Ricardo Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em substituição ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Processo nº 0001082-95.2020.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça