Institui Grupo de Apoio aos Tribunais - GAT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no art. 6o, XXXI, do Regimento Interno do CNJ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a tarefa constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de planejamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer simetria orçamentária entre as esferas das Justiças;
CONSIDERANDO que tramitam no país 86.630.351 (oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e um) de processos, dos quais oitenta por cento (80%) se encontram na Justiça estadual, conforme relatório do ‘Justiça em Números’;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário nos estados não contam, em regra, com recursos suficientes para investimento no aparelhamento de sua estrutura, recebendo, quando muito, verbas para honrar a folha de pagamento;
CONSIDERANDO que historicamente esse quadro se vem repetindo, o que exige ação imediata para evitar o colapso da Justiça estadual;
CONSIDERANDO os obstáculos técnicos na elaboração da peça orçamentária;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer cada vez mais o diálogo entre os poderes dos estados membros,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Grupo de Apoio aos Tribunais (GAT), para atuar facultativamente e em parceria com os tribunais, com as seguintes atribuições:
I – estabelecer diretrizes e ações para garantir a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário;
II – capacitar os tribunais na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;
III – assessorar nos estudos, na elaboração, no encaminhamento e na aprovação de propostas orçamentárias;
Art. 2º Integram o Grupo de Apoio aos Tribunais:
I – Fernando Florido Marcondes, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II – José Guilherme Vasi Wener, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça;
II - Higino Cinacchi Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 103, de 30.9.11)
III - Rubens Rihl, Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador de Projetos Especiais da Presidência;
III - Sidmar Dias Martins, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 103, de 30.9.11)
IV - Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V - Márcio André Keppler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
Parágrafo único. Os integrantes da equipe poderão requisitar magistrados e servidores de outros órgãos para assessorar o grupo na execução de suas atividades, além de solicitar apoio de profissionais de outras áreas, arcando o Conselho com despesas de diárias e de transporte.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Projetos Especiais da Presidência, atuando como coordenador adjunto o Secretário-Geral. (A coordenação do grupo ficará sob responsabilidade do Secretário-Geral do CNJ, atuando como coordenador adjunto o Magistrado Márcio André Keppler Fraga, conforme art. 2º da Portaria nº 103, de 30.9.11)
Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Justiça será imediatamente informado sobre as ações tomadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso