Institui o Comitê Gestor do Grupo do Cadastro de Ações Coletivas – CACOL.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011,
CONSIDERANDO o papel de coordenação e uniformização do Conselho Nacional de Justiça quanto às políticas atinentes a demandas coletivas;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e simplifiquem a administração da Justiça, a fim de conferir mais celeridade e efetividade aos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos cadastros nacionais coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, para que, entre outras medidas, sejam atualizados periodicamente, em razão de mudanças legislativas e de políticas judiciárias;
CONSIDERANDO a instituição, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CN nº 1/2018, do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO importância das ações coletivas para a efetivação de direitos coletivos e difusos e para a otimização do processamento e solução das demandas de massa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Cadastro de Ações Coletivas – CACOL, que contará com os mesmos integrantes do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.
Art. 2º O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais será responsável pela gestão do CACOL, devendo atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor do Conselho Nacional do Ministério Público, visando assegurar a interoperabilidade dos sistemas e a consistência das informações, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente