Identificação
Portaria Nº 97 de 18/06/2020
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor do Grupo do Cadastro de Ações Coletivas – CACOL.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 189/2020, de 19/06/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011,

CONSIDERANDO o papel de coordenação e uniformização do Conselho Nacional de Justiça quanto às políticas atinentes a demandas coletivas;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e simplifiquem a administração da Justiça, a fim de conferir mais celeridade e efetividade aos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos cadastros nacionais coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, para que, entre outras medidas, sejam atualizados periodicamente, em razão de mudanças legislativas e de políticas judiciárias;

CONSIDERANDO a instituição, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CN nº 1/2018, do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO importância das ações coletivas para a efetivação de direitos coletivos e difusos e para a otimização do processamento e solução das demandas de massa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Cadastro de Ações Coletivas – CACOL, que contará com os mesmos integrantes do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.

Art. 2º O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais será responsável pela gestão do CACOL, devendo atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor do Conselho Nacional do Ministério Público, visando assegurar a interoperabilidade dos sistemas e a consistência das informações, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente