Altera o inciso V do art. 2º da Portaria nº 63/2019, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.
Portaria nº 212 de 15 de outubro de 2020 (REVOGADORA). Ver "Observação"
Revogada tacitamente por força dos efeitos da Portaria 212/2020, que revogou expressamente a Portaria 63/2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 2º da Portaria nº 63/2019, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º ...........................................................................................
V – Danilo Gomes Sanchotene, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente