Acrescenta o parágrafo único no art. 6º da Instrução Normativa nº 53, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1 º O art. 6º da Instrução Normativa CNJ nº 53, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do CNJ, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 6º ....................................................................................................... ...............................................
Parágrafo único. Será efetuado o reembolso do auxílio-moradia nos casos de pagamento do mês vencido e já usufruído, bem como nos casos em que o comprovante mencionado no inciso IV do caput se referir a dias de aluguel a usufruir, correspondentes ao período do mês vincendo, vedado o pagamento de quaisquer períodos de meses posteriores a esse.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.