Delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 140, de 27 de agosto de 2020, que dispõe acerca do “Exercício da função de Corregedor Nacional de Justiça pelo Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça” de forma interina;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal que permite ao Corregedor Nacional de Justiça a delegação de atribuições aos magistrados por ele requisitados;
CONSIDERANDO o art. 8º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe que os Juízes Auxiliares poderão assessorar em procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necessários, subscrevendo os respectivos despachos mediante delegação expressa do Corregedor Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO o art. 10, I e VI, §1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe que aos Magistrados auxiliares compete assessorar diretamente o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e praticar atos que lhes forem por ele delegado
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça atribuições para proferirem despachos de mero expediente, solicitando informações às corregedorias locais e à Secretaria Processual, bem como para proferirem decisões que determinem a regularização de documentação exigida pelo art. 15, parágrafo 2°, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente