Identificação
Instrução Normativa Nº 43 de 01/03/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a distribuição e uso das vagas da garagem do edifício, ocupado pelo CNJ, localizado no Setor de Edifícios Públicos Norte - SEPN - Quadra 514, Blocos "A" e "B", Lote no 7.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 36/2012, de 05/03/2012, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa.

Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores.

Art. 3º Serão reservadas:

I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais;

II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais;

III – 1 (uma) vaga rotativa para idosos;

IV – vagas rotativas para motociclistas.

§ 1º As vagas destinadas a veículos oficiais não poderão ser utilizadas por veículos particulares.

§ 2º A utilização das vagas de que tratam os incisos II e III deste artigo depende de identificação própria no veículo, fornecida pelo Departamento de Trânsito.

Art. 4º As vagas remanescentes serão distribuídas, observada a seguinte ordem:

I – ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-3;

II – ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-2;

III – ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-1;

IV – ocupantes de função comissionada, nível FC-6, respeitando-se o critério de antiguidade no exercício da função comissionada.

§ 1º A destinação de vagas que surgirem será decidida pela Diretoria-Geral.

Art. 5º As vagas serão identificadas por números sequenciais e a cada qual corresponderá uma única autorização para utilização.

Art. 6º A Diretoria-Geral manterá atualizado mapa de distribuição das vagas, bem como ficará responsável pelas autorizações de ocupação, inclusive as de uso de visitantes.

Art. 7º O credenciamento para utilização de vaga na garagem é pessoal e intransferível, sendo facultada a cessão, apenas, no período de férias, recesso e outros afastamentos previstos em lei, mediante comunicação prévia e formal à Diretoria-Geral.

Art. 8º Na hipótese de término do mandato, requisição ou cessão, e no caso de exoneração/dispensa, o ocupante da vaga deverá promover a desocupação imediata.

Art. 9º A permuta de vaga só será permitida com a anuência prévia da Diretoria-Geral, mediante solicitação formal.

Art. 10. É vedado o uso da garagem para pernoite dos veículos de servidores, salvo se houver autorização formal da Diretoria-Geral.

Art. 11. Os condutores deverão observar os seguintes critérios:

I – a velocidade máxima de 20 km/h e demais normas de trânsito;

II – os faróis acesos durante o tráfego no estacionamento subterrâneo;

III – atualização dos dados na Seção de Segurança e Transporte, no caso de substituição de veículos.

Art. 12. O Conselho Nacional de Justiça não se responsabilizará pelo trancamento dos veículos, e por danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização da garagem.

Art.13. É proibido o conserto de veículos na garagem, ressalvadas as situações de emergência.

Art.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art.15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Fernando Marcondes

Secretário-Geral