Identificação
Portaria Nº 191 de 21/09/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Designa representantes para compor o Conselho Nacional de Proteção de dados e da Privacidade.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 310/2020, de 22 de setembro de 2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 58-A, IV, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o Conselheiro Henrique de Almeida Ávila e o Secretário-Geral Valter Shuenquener de Araújo, para representarem o Conselho Nacional de Justiça, como titular e suplente, respectivamente, na composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX