Designa representantes para compor o Conselho Nacional de Proteção de dados e da Privacidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 58-A, IV, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Conselheiro Henrique de Almeida Ávila e o Secretário-Geral Valter Shuenquener de Araújo, para representarem o Conselho Nacional de Justiça, como titular e suplente, respectivamente, na composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX