Identificação
Portaria Nº 410 de 30/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 306/2022, de 7 de dezembro de 2022, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 09931/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso VI:

"Art. 1º ..........................................................................................
.......................................................................................................

VI – Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ, e Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)

Art. 2º Revogar a Portaria CNJ n. 191/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER