Regulamenta a atuação do Escritório Corporativo de Políticas Judiciárias Nacionais e de Projetos Institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria SEP nº 4, de 9 de abril de 2021 (Revogadora)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria nº 122, de 9 de outubro de 2018, que instituiu as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais a de prestar assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais e de expedir atos normativos afetos à sua competência;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o Escritório Corporativo de Políticas Judiciárias Nacionais e de Projetos Institucionais – ECPP no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2º O Escritório Corporativo de Políticas Judiciárias Nacionais e Projetos Institucionais tem as seguintes finalidades:
I – assessorar a alta administração do CNJ no que diz respeito à gestão de políticas judiciárias e de projetos institucionais;
II – subsidiar a tomada de decisão da alta administração, funcionando como um Centro de Informações Estratégicas das Políticas Judiciárias Nacionais e dos Projetos Institucionais;
III – realizar o acompanhamento de políticas judiciárias nacionais e dos projetos institucionais em nível estratégico;
IV – oferecer suporte metodológico às políticas judiciárias nacionais e aos projetos institucionais; e
V – integrar a execução das políticas judiciárias nacionais e dos projetos institucionais ao planejamento estratégico do CNJ.
Art. 3º É considerada política judiciária nacional, a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltadas à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 4º São considerados projetos institucionais do CNJ aqueles que, aprovados pela Presidência, visem ao cumprimento da missão, da visão e dos objetivos do Plano Estratégico do CNJ ou da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, entre eles:
I – as iniciativas que pretendam a criação ou a aquisição de novos produtos ou serviços, exceto as relacionadas às despesas de pessoal e a outras despesas de manutenção do órgão;
II – as iniciativas decorrentes das políticas judiciárias instituídas e desenvolvidas pelo CNJ; e
III – outras iniciativas classificadas pela Presidência como projetos institucionais, em razão de sua relevância estratégica ou do impacto orçamentário envolvido.
Art. 5º Não serão acompanhados pelo ECPP:
I – eventos institucionais desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias ou de programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de seminários, workshops, encontros, entre outros;
II – ações de capacitação a cargo da Seção de Educação Corporativa – SEDUC, bem como as ações desenvolvidas em âmbito de programa institucional de caráter permanente, cuja revisão seja periodicamente submetida à alta administração, a exemplo do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e do Plano de Logística Sustentável do CNJ;
III – ações de capacitação desenvolvidas pelo CEAJUD; e
IV – outras iniciativas não estratégicas ou não classificadas pela presidência como projetos institucionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO ECPP
Art. 6º O Escritório Corporativo de Políticas Judiciárias Nacionais e de Projetos Institucionais, unidade vinculada ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, é composto pelas seguintes funções:
I – Coordenador: responsável por realizar a interlocução com Diretor do Departamento de Gestão Estratégica, coordenando os processos de trabalho, as atividades e a equipe do ECPP, passando as diretrizes, a fim de alcançar as finalidades do Escritório;
II – Consultor de Políticas Judiciárias: responsável por realizar estudos, pesquisas no âmbito do ECPP, visando à construção da metodologia de gestão de políticas judiciárias no CNJ e ao suporte aos responsáveis pelas políticas judiciárias quanto à adequada utilização dos instrumentos;
III – Consultor de Projetos Institucionais: responsável por realizar estudos, pesquisas no âmbito do ECPP, visando à construção da metodologia de gestão de projetos institucionais no CNJ e ao suporte aos responsáveis e gestores de projetos quanto à adequada utilização dos instrumentos;
IV – Gerente de projetos institucionais: responsável por realizar o acompanhamento dos projetos institucionais, em nível estratégico, coordenando o planejamento das ações, as entregas e consolidando as informações dos projetos; e
V – Assistente de Políticas Judiciárias: responsável por apoiar as atividades relacionadas à gestão de políticas judiciárias nacionais no âmbito do ECPP.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO ECPP
Art. 7º Compete ao Escritório Corporativo de Políticas Judiciárias Nacionais e Projetos Institucionais – ECPP:
I – no suporte metodológico ao gerenciamento de políticas judiciárias nacionais:
a) elaborarmetodologia de gerenciamento de políticas judiciárias nacionais; e
b) prestar consultoria e assessoria aos responsáveis e orientar os gestores sobre a utilização adequada dos instrumentos da metodologia de políticas judiciárias.
II – promover a gestão da informação da implementação de políticas judiciárias nacionais;
III – realizar a gestão de portfólio de políticas judiciárias nacionais e gerir painel de informações de políticas judiciárias nacionais;
IV – no suporte metodológico ao gerenciamento de projetos institucionais:
a) elaborar metodologia de gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do CNJ;
b) zelar pela adequação metodológica dos projetos institucionais;
c) prestar consultoria às unidades do Conselho Nacional de Justiça sobre a metodologia do gerenciamento de projetos institucionais; e
d) orientar tecnicamente os gestores de projetos institucionais.
V – na gestão de portfólio de projetos institucionais:
a) propor à SEP os critérios de priorização de projetos;
b) catalogar os projetos institucionais;
c) propor o portfólio de projetos à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica - SEP;
d) acompanhar os projetos do portfólio; e
e) disponibilizar o portfólio de projetos institucionais, por meio de painel eletrônico, no Portal do CNJ.
VI – no acompanhamento dos projetos institucionais:
a) acompanhar a execução dos projetos institucionais em consonância com o planejamento estratégico do CNJ;
b) elaborar relatórios e disponibilizar painéis sobre os projetos institucionais do CNJ; e
c) realizar a interlocução com responsáveis e gestores de projetos institucionais, podendo solicitar informações sobre os projetos institucionais.
VII – na gestão do conhecimento:
a) promover a capacitação e a sensibilização referente à metodologia de gerenciamento de projetos institucionais;
b) realizar pesquisas que promovam desenvolvimento e inovação da gestão de políticas e projetos; e
c) divulgar boas práticas de gestão de políticas públicas e gestão de projetos.
VIII – analisar tecnicamente e apresentar parecer sobre a proposição e alteração de projetos, quando solicitado pela SEP; e
IX – outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. Não compete ao ECPP o planejamento, a implementação e o monitoramento de Políticas Judiciárias Nacionais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP definirá o portfólio de projetos institucionais do CNJ, fornecendo à alta administração as informações relativas a este portfólio, com o objetivo de facilitar o gerenciamento e a governança conjunta dos projetos que visam concretizar o Plano Estratégico do CNJ e a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, bem como de identificar as prioridades de execução em contexto de escassez de recursos humanos, financeiro ou outros.
Parágrafo único. As estratégias de comunicação e de publicação das informações sobre o catálogo dos projetos estratégicos que integram o portfólio de projetos institucionais do CNJ são definidas pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 9º O ECPP observará os procedimentos e a metodologia do gerenciamento de projetos institucionais do CNJ.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Livio Gomes
Juiz Auxiliar da Presidência