Identificação
Portaria Nº 4 de 09/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta a atuação do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 92/2021, de 12 de abril de 2021, p. 18-20.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o art. 36-A do Regimento Interno do CNJ, instituído pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009, que estabelece as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) de prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 122, de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar o Escritório Corporativo de Projetos Institucionais – ECP no âmbito do Conselho Nacional de Justiça– CNJ.

Art. 2º O Escritório Corporativo de Projetos Institucionais tem as seguintes finalidades:

I – assessorar a alta administração no que diz respeito à gestão de projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ;

II – subsidiar a tomada de decisão da alta administração, funcionando como um Centro de Informações Estratégicas dos Projetos Institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ;

III – realizar o acompanhamento dos projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ em nível estratégico;

IV – oferecer suporte metodológico aos projetos institucionais do CNJ; e

V – integrar a execução dos projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes ao planejamento estratégico do CNJ.

Art. 3º São considerados projetos institucionais do CNJ aqueles que, aprovados pela Presidência, visem ao cumprimento da missão, da visão e dos objetivos do Plano Estratégico do CNJ ou da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, entre eles:

I – as iniciativas que pretendam a criação ou a aquisição de novos produtos ou serviços, exceto as relacionadas às despesas de pessoal e a outras despesas de manutenção do órgão;

II – as iniciativas decorrentes das políticas judiciárias instituídas e desenvolvidas pela Presidência e pelas Comissões Permanentes do CNJ; e

III – outras iniciativas classificadas pela Presidência como projetos institucionais, em razão de sua relevância estratégica ou do impacto orçamentário envolvido.

Art. 4º Não serão acompanhados pelo ECP:

I – eventos institucionais desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias ou de programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de seminários, workshops, encontros, entre outros;

II – ações de capacitação a cargo da Seção de Educação Corporativa – SEDUC;

III – ações de capacitação desenvolvidas pelo CEAJUD;

IV – ações desenvolvidas em âmbito de programa institucional de caráter permanente, cuja revisão seja periodicamente submetida à alta administração, a exemplo do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e do Plano de Logística Sustentável do CNJ; e

V – outras iniciativas não estratégicas ou não classificadas pela presidência como projetos institucionais.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO ECP

Art. 5º O Escritório Corporativo de Projetos Institucionais, unidade vinculada à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, é composto pelas seguintes funções:

I – Coordenador: responsável por realizar a interlocução com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, coordenando os processos de trabalho, as atividades e a equipe do ECP, passando as diretrizes a fim de alcançar as finalidades do Escritório;

II – Consultor de Projetos Institucionais: responsável por realizar estudos e pesquisas no âmbito do ECP visando à construção da metodologia de gestão de projetos institucionais no CNJ, fornecer suporte aos responsáveis e gestores de projetos quanto à adequada utilização dos instrumentos e por realizar o acompanhamento dos projetos institucionais em nível estratégico, coordenando o planejamento das ações, as entregas e consolidando as informações dos projetos.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO ECP

Art. 6º Compete ao Escritório Corporativo de Projetos Institucionais – ECP:

I – no suporte metodológico ao gerenciamento de projetos institucionais:

a) elaborar metodologia de gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do CNJ;

b) zelar pela adequação metodológica dos projetos institucionais;

c) prestar consultoria às unidades do Conselho Nacional de Justiça sobre a metodologia do gerenciamento de projetos institucionais; e

d) orientar tecnicamente os gestores de projetos institucionais.

II – na gestão de portfólio de projetos institucionais:

a) propor à SEP os critérios de priorização de projetos;

b) catalogar os projetos institucionais;

c) propor o portfólio de projetos à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP;

d) acompanhar os projetos do portfólio; e

e) disponibilizar o portfólio de projetos institucionais, por meio de painel eletrônico, no Portal do CNJ.

III – no acompanhamento dos projetos institucionais:

a) acompanhar a execução dos projetos institucionais em consonância com o planejamento estratégico do CNJ e encaminhar as informações, sempre que solicitadas, para o monitoramento da estratégia;

b) elaborar relatórios e disponibilizar painéis sobre os projetos institucionais do CNJ; e

c) realizar a interlocução com responsáveis e gestores de projetos institucionais, podendo solicitar informações sobre os projetos institucionais.

VII – na gestão do conhecimento:

a) promover a capacitação e a sensibilização referente à metodologia de gerenciamento de projetos institucionais;

b) realizar pesquisas que promovam desenvolvimento e inovação da gestão de projetos; e

c) divulgar boas práticas de gestão de projetos.

VIII – analisar tecnicamente e apresentar parecer sobre a proposição e alteração de projetos, quando solicitado pela SEP;

IX – Prestar apoio à execução dos projetos de responsabilidade da SEP, em colaboração aos juízes auxiliares da SEP.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP definirá o portfólio de projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ, fornecendo à alta administração as informações relativas a este portfólio, com o objetivo de facilitar o gerenciamento e a governança conjunta dos projetos que visam concretizar o Plano Estratégico do CNJ e a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, bem como de identificar as prioridades de execução em contexto de escassez de recursos humanos, financeiro ou outros.

Parágrafo único. As estratégias de comunicação e de publicação das informações sobre o catálogo dos projetos estratégicos que integram o portfólio de projetos institucionais do CNJ são definidas pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 8º O ECP observará os procedimentos e a metodologia do gerenciamento de projetos institucionais do CNJ.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 3, de 24 de setembro de 2020, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcus Livio Gomes

Juiz Auxiliar da Presidência