Regulamenta a atuação do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Portaria nº 122, de 9 de outubro de 2018
Portaria SEP nº 3, de 24 de setembro de 2020 (Revogada)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 36-A do Regimento Interno do CNJ, instituído pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009, que estabelece as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) de prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 122, de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o Escritório Corporativo de Projetos Institucionais – ECP no âmbito do Conselho Nacional de Justiça– CNJ.
Art. 2º O Escritório Corporativo de Projetos Institucionais tem as seguintes finalidades:
I – assessorar a alta administração no que diz respeito à gestão de projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ;
II – subsidiar a tomada de decisão da alta administração, funcionando como um Centro de Informações Estratégicas dos Projetos Institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ;
III – realizar o acompanhamento dos projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ em nível estratégico;
IV – oferecer suporte metodológico aos projetos institucionais do CNJ; e
V – integrar a execução dos projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes ao planejamento estratégico do CNJ.
Art. 3º São considerados projetos institucionais do CNJ aqueles que, aprovados pela Presidência, visem ao cumprimento da missão, da visão e dos objetivos do Plano Estratégico do CNJ ou da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, entre eles:
I – as iniciativas que pretendam a criação ou a aquisição de novos produtos ou serviços, exceto as relacionadas às despesas de pessoal e a outras despesas de manutenção do órgão;
II – as iniciativas decorrentes das políticas judiciárias instituídas e desenvolvidas pela Presidência e pelas Comissões Permanentes do CNJ; e
III – outras iniciativas classificadas pela Presidência como projetos institucionais, em razão de sua relevância estratégica ou do impacto orçamentário envolvido.
Art. 4º Não serão acompanhados pelo ECP:
I – eventos institucionais desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias ou de programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de seminários, workshops, encontros, entre outros;
II – ações de capacitação a cargo da Seção de Educação Corporativa – SEDUC;
III – ações de capacitação desenvolvidas pelo CEAJUD;
IV – ações desenvolvidas em âmbito de programa institucional de caráter permanente, cuja revisão seja periodicamente submetida à alta administração, a exemplo do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e do Plano de Logística Sustentável do CNJ; e
V – outras iniciativas não estratégicas ou não classificadas pela presidência como projetos institucionais.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO ECP
Art. 5º O Escritório Corporativo de Projetos Institucionais, unidade vinculada à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, é composto pelas seguintes funções:
I – Coordenador: responsável por realizar a interlocução com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, coordenando os processos de trabalho, as atividades e a equipe do ECP, passando as diretrizes a fim de alcançar as finalidades do Escritório;
II – Consultor de Projetos Institucionais: responsável por realizar estudos e pesquisas no âmbito do ECP visando à construção da metodologia de gestão de projetos institucionais no CNJ, fornecer suporte aos responsáveis e gestores de projetos quanto à adequada utilização dos instrumentos e por realizar o acompanhamento dos projetos institucionais em nível estratégico, coordenando o planejamento das ações, as entregas e consolidando as informações dos projetos.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO ECP
Art. 6º Compete ao Escritório Corporativo de Projetos Institucionais – ECP:
I – no suporte metodológico ao gerenciamento de projetos institucionais:
a) elaborar metodologia de gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do CNJ;
b) zelar pela adequação metodológica dos projetos institucionais;
c) prestar consultoria às unidades do Conselho Nacional de Justiça sobre a metodologia do gerenciamento de projetos institucionais; e
d) orientar tecnicamente os gestores de projetos institucionais.
II – na gestão de portfólio de projetos institucionais:
a) propor à SEP os critérios de priorização de projetos;
b) catalogar os projetos institucionais;
c) propor o portfólio de projetos à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP;
d) acompanhar os projetos do portfólio; e
e) disponibilizar o portfólio de projetos institucionais, por meio de painel eletrônico, no Portal do CNJ.
III – no acompanhamento dos projetos institucionais:
a) acompanhar a execução dos projetos institucionais em consonância com o planejamento estratégico do CNJ e encaminhar as informações, sempre que solicitadas, para o monitoramento da estratégia;
b) elaborar relatórios e disponibilizar painéis sobre os projetos institucionais do CNJ; e
c) realizar a interlocução com responsáveis e gestores de projetos institucionais, podendo solicitar informações sobre os projetos institucionais.
VII – na gestão do conhecimento:
a) promover a capacitação e a sensibilização referente à metodologia de gerenciamento de projetos institucionais;
b) realizar pesquisas que promovam desenvolvimento e inovação da gestão de projetos; e
c) divulgar boas práticas de gestão de projetos.
VIII – analisar tecnicamente e apresentar parecer sobre a proposição e alteração de projetos, quando solicitado pela SEP;
IX – Prestar apoio à execução dos projetos de responsabilidade da SEP, em colaboração aos juízes auxiliares da SEP.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP definirá o portfólio de projetos institucionais da Presidência e das Comissões Permanentes do CNJ, fornecendo à alta administração as informações relativas a este portfólio, com o objetivo de facilitar o gerenciamento e a governança conjunta dos projetos que visam concretizar o Plano Estratégico do CNJ e a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, bem como de identificar as prioridades de execução em contexto de escassez de recursos humanos, financeiro ou outros.
Parágrafo único. As estratégias de comunicação e de publicação das informações sobre o catálogo dos projetos estratégicos que integram o portfólio de projetos institucionais do CNJ são definidas pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 8º O ECP observará os procedimentos e a metodologia do gerenciamento de projetos institucionais do CNJ.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 3, de 24 de setembro de 2020, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Livio Gomes
Juiz Auxiliar da Presidência