Altera o art. 2º da Portaria nº 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ no âmbito do CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLSPJ no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
I – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência;
II – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência;
III – Johaness Eck, Diretor-Geral;
IV – Leonardo Gil dos Santos Moreira, Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral;
V – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;
VI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VII – Thiago Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Luiz Octavio Carvalho Penna, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
IX – Getulio Vaz, Secretário de Administração;
X – Raquel Wanderley da Cunha Chaussê, Secretária de Gestão de Pessoas;
XI – Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional; e
XII – Renata Maroja Stochiero, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX