Identificação
Portaria Nº 60 de 31/05/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 94, de 07/06/2016, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07298/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 12, da Resolução CNJ 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ);

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 11/2007, que orienta aos Tribunais relacionados no art. 92, II a VII, da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e a recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais para correta preservação e recuperação do meio ambiente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 198/2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, classificando como atributo de valor do judiciário a Responsabilidade Socioambiental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, do Departamento de Gestão Estratégica;

II – Pedro Henrique Pádua Amorim – servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

III – Thatiane de Morais Rosa – servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

IV – Vânia Alves de Souza, Presidente da Comissão Permanente Licitação;

V – Karina Cobucci Salles, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Metodologias e Inovação, do Departamento de Gestão Estratégica;

VI – Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo;

VII – Luciano Almeida Lima, Chefe da Seção de Elaboração de Editais;

VIII – Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional, da Secretaria de Comunicação Social;

IX – Paulo Cesar de Souza Lacerda, servidor da Seção de Serviços Gerais;

X – Neuma Christina Lopes Nunes, servidora da Seção de Planejamento Institucional;

XI – Rosiele de Oliveira Mesquita, servidora da Seção de Material e Patrimônio;

XII – Meg Gomes Martins, servidora da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho.

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

I – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

II – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

III – JohanessEck, Diretor-Geral do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

IV – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

V – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

VI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

VII – Luiz Antônio Mendes Garcia, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

VIII – Oswaldo Paiva da Costa Gomide, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

IX – Getulio Vaz, Secretário de Administração; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

X – Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

XI – Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional; e (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

XII – Neuma Christina Lopes Nunes, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental. (Redação dada pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

I – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

II – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

III – Johaness Eck, Diretor-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

IV – Leonardo Gil dos Santos Moreira, Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

IV – Márcio Mendes Soares, Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral; (redação dada pela Portaria n. 394, de 9.11.2022)

V – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

VI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

VII – Thiago Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

VIII – Luiz Octavio Carvalho Penna, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

VIII – Élzio Vicente da Silva; (redação dada pela Portaria n. 68, de 17.3.2023)

VIII – Igor Tobias Mariano, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 321, de 7.11.2023)

IX – Getulio Vaz, Secretário de Administração; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

IX – Bruno Cesar de Oliveira Lopes, Secretário de Administração; (redação dada pela Portaria n. 394, de 9.11.2022)

X – Raquel Wanderley da Cunha Chaussê, Secretária de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

XI – Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional; e (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

XII – Renata Maroja Stochiero, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental. (Redação dada pela Portaria nº 207, de 8.10.2020)

 

XI – Gabriel Carvalho Reis, Chefe da Seção de Comunicação Institucional; (redação dada pela Portaria n. 321, de 7.11.2023)

XII – Renata Maroja Stochiero, Coordenadora de Apoio à Governança de Sustentabilidade. (redação dada pela Portaria n. 321, de 7.11.2023)

Art. 3º São atribuições da referida Comissão elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ.

Art. 3º A Comissão Gestora do PLS-PJ funcionará nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021. (redação dada pela Portaria n. 36, de 8.2.2022)

Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ deverá avaliar periodicamente os resultados alcançados para os seguintes temas:

I – uso eficiente de insumos e materiais, considerando inclusive a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

II – energia elétrica;

III – água e esgoto;

IV – gestão de resíduos;

V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VI – sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível e serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme art. 15 da Resolução 201/2015;

VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissão de substâncias poluentes.

Art. 3º-A A Comissão se reunirá quadrimestralmente para deliberações, podendo realizar mais reuniões, caso julgue necessário. (Incluído pela Portaria nº 46, de 14.3.19)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski