Inclui servidores na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, criada pela Portaria nº 69 da Presidência deste Conselho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO que o objetivo do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo será o de analisar aproximadamente 94.155 processos de execução penal de presos do regime fechado;
CONSIDERANDO a Portaria 69, de 15 de julho de 2011, que instituiu Equipe de Trabalho para compor o Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, os servidores designados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF.
Art. 3º Considerando as peculiaridades do Mutirão, os integrantes da equipe, excepcionalmente, farão jus às seguintes diárias:
I) diária de juízes: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II) diária de servidores: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 93, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
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Equipe de Trabalho – São Paulo/SP |
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Nome |
Órgão de Origem |
Cargo Efetivo |
Cargo |
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Sarajane Rodrigues Candeia |
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina |
Agente de Portaria e Comunicação |
Chefe de Cartório |
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Ana Flávia Ferreira Antunes |
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Auxiliar Judiciário |
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