Disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, considerando o disposto no art. 76, § 4º, da Lei Federal n. 13.465/2017, com base na Portaria CNJ n. 181, de 16 setembro de 2020, e o contido no Processo SEI n. 09234/2020,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) subdividem-se nos seguintes eixos de atuação:
I – Processual;
II – Agente Regulador;
III – Fiscalização e Regulação; e
IV – Institucional
Parágrafo único. A supervisão das atividades da CONR caberá aos juízes auxiliares designados pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Art. 2º No eixo Processual, são atribuições da CONR:
I – analisar e instruir os processos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados com os assuntos do foro extrajudicial;
II – definir o regramento do banco de precedentes, consistente em base pesquisável de tecnologia avançada, com indicação dos julgados relacionados à matéria, mantendo-o atualizado com vistas a institucionalizar a memória dos assuntos relativos aos serviços de notas e registro no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e a permitir o inter-relacionamento e interoperabilidade das bases de dados com apoio em novas tecnologias da informação; e
III – prestar assessoria técnica, caso solicitada, fornecendo subsídios e precedentes à consideração dos Conselheiros, com o propósito de agregar maior segurança jurídica às decisões do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º No eixo Agente Regulador, compete à CONR funcionar, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
§ 1° Compõem o Agente Regulador do ONR a Secretaria Executiva, a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo.
§ 2º São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONR:
I – recepcionar e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador;
II – elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores, e lavrando as atas das reuniões;
III – secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONR, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;
IV – submeter à deliberação da Câmara de Regulação a proposta de Regimento Interno do Agente Regulador, assim como as respectivas proposições de alteração;
V – analisar o atendimento dos requisitos pelos nomes indicados para integrar o Comitê de Normas Técnicas do ONR, submetendo-os à aprovação e homologação da Câmara de Regulação do Agente Regulador;
VI – analisar e submeter à Câmara de Regulação as Instruções Técnicas propostas pelo Comitê de Normas Técnicas do ONR;
VII – acompanhar a execução do planejamento estratégico do ONR; e
VIII – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo ato normativo expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar o funcionamento do Agente Regulador.
Art. 4º No eixo de Fiscalização e Regulação, cabe à CONR:
I – promover a organização das unidades do serviço de notas e registro em funcionamento nas unidades federativas;
II – orientar o trabalho de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelos tribunais;
III – promover o aprimoramento, a padronização e o nivelamento dos serviços notariais e de registro, bem como das atividades em geral atribuídas aos notários e registradores que prestem os serviços por delegação do Poder Público.
Parágrafo único. Para consecução das atribuições a que se refere este artigo, as atividades da CONR consistem em fiscalização, elaboração de atas de correição e relatórios, acompanhamento do cumprimento de determinações e de medidas correicionais, elaboração de normas, além do acompanhamento dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, mediante organização das vagas, designação de interinos nas vacâncias, combate ao nepotismo e saneamento financeiro com vistas à sustentação e ao controle da renda excedente das serventias.
Art. 5º No eixo Institucional, compete à CONR gerenciar os seguintes projetos e programas especiais da Corregedoria:
I – Apostil (e-APP da Haia);
II – Colégios de Corregedores;
III – Programas especiais:
a) Gestão Documental (e-Folium);
b) Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (e-FOLIVM);
c) Fórum de Assuntos Fundiários;
d) Proteção de Dados Pessoais nos serviços extrajudiciais;
e) Renda Mínima (equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias);
f) Justiça Aberta 2.0;
g) Desjudicialização por meio dos serviços de notas e registro;
h) Combate ao subregistro civil (Pai Presente e outros projetos a serem desenvolvidos); e
i) Regularização Fundiária (qualificação dos profissionais das unidades do serviço extrajudicial).
Art. 6º O plano de trabalho de execução das atividades da CONR para o biênio 2020/2022 fica aprovado na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
Clique aqui para abrir o Anexo (Art. 6º da PORTARIA N. 53, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020)
(O Anexo consta do PDF do normativo)