Nomeia integrantes da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Portaria CN n. 6, de 31 de janeiro de 2023 - revogadora
A MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, nos termos do artigo 9º do Provimento nº 109/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, para integrar a Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, como titulares, os seguintes membros:
I - MARCELO MARTINS BERTHE, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II - LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III - MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IV - FELIPE SÓ DOS SANTOS LUMERTZ, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
V - GABRIEL DA SILVEIRA MATOS, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
VI - KÁTIA PARENTE SENA, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e
VII - VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 2º. Nomear, para integrar a Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, como suplentes, os seguintes membros:
I - ANDERSON DE PAIVA GABRIEL, Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e
II - DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 3º. Designar, como Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, MARCELO MARTINS BERTHE, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Prestarão auxílio à Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I - Bruno Basílio da Costa Almeida; e
II - Daniel Castro Machado Miranda.
Art. 4º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º. Determinar a juntada desta portaria aos autos do Processo nº 0008497-32.2020.2.00.0000.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça