Identificação
Portaria Nº 6 de 31/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 18/2023, de 1º de fevereiro de 2023, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10219/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, para integrar a Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, como titulares, os seguintes membros:

I – Antônio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Denise Oliveira Cezar, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Fernando Cerqueira Chagas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IV – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

V – Daniela Pereira Martins, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

V – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2); (redação dada pela Portaria CN n. 10, de 2.2.2023)

VI – Josué Modesto Passos, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VII – Ricardo Silveira Dourado, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Art. 2º Nomear, para integrar a Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, como suplentes, os seguintes membros:

I - Rafael Maas dos Anjos, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e

II - Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar Daniela Pereira Madeira como Coordenadora da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 55, de 22/10/2010.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO