Altera a Resolução CNJ nº 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8o, CF);
CONSIDERANDO que a Lei no 13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo 0007051-91.2020.2.00.0000, aprovado na 76ª Sessão Virtual, realizada em 29 de outubro de 2020.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o O artigo 3o da Resolução CNJ no 342/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3o O BNMPU abrangerá todas as medidas protetivas, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei no 11.340/2006.”(NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX