Identificação
Resolução Nº 352 de 05/11/2020
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 357/2020, de 10/11/2020, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8o, CF);

CONSIDERANDO que a Lei no 13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo 0007051-91.2020.2.00.0000, aprovado na 76ª Sessão Virtual, realizada em 29 de outubro de 2020.

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1o O artigo 3o da Resolução CNJ no 342/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3o O BNMPU abrangerá todas as medidas protetivas, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei no 11.340/2006.”(NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX