Identificação
Resolução Nº 353 de 16/11/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 366/2020, de 19/11/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Cumprdec 0200508-74.2009.2.00.0000 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF);

CONSIDERANDO a responsabilidade do CNJ pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, prevista no § 4º do art. 103- B da Constituição;

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0009158-11.2020.2.00.0000, aprovado na 321ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CNJ nº 71/2009 passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

IX – medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX