Identificação |
Resolução Nº 353 de 16/11/2020
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Apelido |
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Ementa |
Altera a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. |
Situação | Vigente |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJe/CNJ nº 366/2020, de 19/11/2020, p. 2.
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Alteração |
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Legislação Correlata | |
Assunto |
regime de plantão judiciário;
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Observação |
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Texto |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a responsabilidade do CNJ pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, prevista no § 4º do art. 103- B da Constituição; CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0009158-11.2020.2.00.0000, aprovado na 321ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CNJ nº 71/2009 passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX, com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................................... IX – medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX |