Altera a Portaria CNJ nº 112/2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria CNJ nº 112/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º ...........................................................................................
XI –................................................................................................
al) celebrar contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e congêneres, bem como termos aditivos, rescisões e distratos no interesse da Administração;
.......................................................................................................
as) representar o CNJ na formalização de projetos de cooperação técnica internacional.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX