Altera a Portaria CNJ nº 199/2020, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei nº 11.101/2005, que estabeleceu mecanismos para o restabelecimento da organização administrativa e econômica do empresário e da sociedade empresária, ditando procedimentos para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 199/2020, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º .........................................................................................
XX – Giovana Farenzena, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
XXI – AngliseySolivan de Oliveira, juíza de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; e
XXII – Geraldo Fonseca de Barros Neto, advogado.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX