Identificação
Portaria Nº 270 de 03/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 199/2020, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 385/2020, de 4/12/2020, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei nº 11.101/2005, que estabeleceu mecanismos para o restabelecimento da organização administrativa e econômica do empresário e da sociedade empresária, ditando procedimentos para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 199/2020, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º .........................................................................................

XX – Giovana Farenzena, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;

XXI – AngliseySolivan de Oliveira, juíza de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; e

XXII – Geraldo Fonseca de Barros Neto, advogado.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX