Identificação
Resolução Nº 360 de 17/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000087-48.2021.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e estabeleceu as diretrizes para sua governança, gestão e infraestrutura;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Gestão de Riscos de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27005:2019, que trata da gestão de riscos segurança da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ nº 215/2015, normas que disciplinam o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.853/2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 242/2020, que instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 249/2020, que designou os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ);

CONSIDERANDO que os ataques cibernéticos têm se tornado cada vez mais avançados e com alto potencial de prejuízo, cujo alcance e complexidade não têm precedentes, que os impactos financeiros, operacionais e de reputação podem ser imediatos e significativos, e que é fundamental aprimorar a capacidade de Poder Judiciário de coordenar pessoas, desenvolver recursos e aperfeiçoar processos, visando a minimizar danos e a agilizar o restabelecimento da condição de normalidade em caso de ocorrência de ataques cibernéticos de grande impacto;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010159-31.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ), nos termos da Portaria CNJ nº 290/2020, objetivando contribuir para a resiliência corporativa por meio de uma resposta, tão veloz e eficiente quanto possível, a incidentes em que os ativos de informação do Poder Judiciário tenham a sua integridade, confidencialidade ou disponibilidade comprometidos em larga escala ou por longo período.

Art. 2º O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ) é complementar ao Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos e prevê as ações responsivas a serem colocadas em prática quando ficar evidente que um incidente de segurança cibernética não será mitigado rapidamente e poderá durar indefinidamente.

Art. 3º O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ) será objeto de reavaliação por ocasião da edição da Estratégia da Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário, também desenvolvida pelo Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ nº 242/2020, bem como remanescerá passível de atualização a qualquer tempo, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, em razão do dinamismo inerente ao tema.

Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e formalizar plano de ação, com vistas à construção de seus Protocolos de Gerenciamento de Crises Cibernéticas (PGCC/PJ), no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da Portaria CNJ nº 290/2020, comunicando-o imediatamente ao CNJ.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ministro LUIZ FUX