Designa os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 2º da Portaria CNJ nº 242/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ), conforme a seguir:
I – Thiago de Andrade Vieira, do Conselho Nacional de Justiça;
II – Emerson DilamarVendruscolo, do Conselho Nacional de Justiça;
III – VenícioGlebson Dantas da Silva, do Supremo Tribunal Federal;
IV – Marcelo Antônio da Silva, do Supremo Tribunal Federal;
V – Rodrigo Almeida de Carvalho, do Superior Tribunal de Justiça;
VI – Carlos Eduardo Miranda Zottmann, do Tribunal Superior Eleitoral;
VII – Fabiano de Andrade Lima, do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – Renato Solimar Alves, do Conselho da Justiça Federal;
IX – Eduardo da Silva Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e
X – Marcelo Ferreira de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
XI – Luiz Antônio Mendes Garcia, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e (Incluído pela Portaria nº 49, de 11.2.21)
XII – Ivan Lindenberg Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Incluído pela Portaria nº 49, de 11.2.21)
Art. 2º O CSCPJ será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Alexandre Libonati de Abreu, conforme § 1º do art. 2º da Portaria CNJ nº 242/2020.
Art. 3o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX